A origem dos domínios senhoriais remonta à Reconquista, à apropriação de terras vagas pela expulsão dos muçulmanos - presúria - pertencendo ao rei a sua maioria (reguengos). Em resultado de grandes doações à nobreza e clero, os reguengos foram-se reduzindo, designando-se por honras as terras pertencentes à nobreza e coutos se fossem senhorios da Igreja.
A área por excelência dos senhorialismo nobre é o Norte Atlântico, configurando-se o Centro e Sul do país como as áreas dos grandes senhorios da Igreja.
Estas áreas territoriais projectam-se em organizações económico-sociais, mais ou menos extensas, cujo detentor exerce poderes, não só sobre a terra, mas também sobre os homens nela residentes. No caso português, as constantes preocupações com a guerra e defesa das fronteiras, afastaram os reis da organização administrativa do Reino, conduzindo ao crescimento do senhorialismo privado pela obtenção de recompensas de serviços vassálicos prestados ao rei, sob a forma de dotações territoriais que retribuíam os cargos públicos - honores, ou através da conquista ou tomada directa, como é o caso dos infanções, que detinham as tenências de terras e alcaidarias dos castelos e que tomaram nas suas mãos o exercício da autoridade pública, em beneficio próprio, ascendendo muitos deles a rico-homens .
O poder dos senhores, assenta não só no poder dominial (fundiário), mas também no poder militar e controlo económico sobre o território pela cobrança de banalidades. Este poder afirma-se e dissemina-se nas mãos dos grandes e pequenos poderes locais e alargando-se através das crescentes exigências fiscais, administrativas e judiciais que constituem factor de prestígio e enriquecimento.
Em resultado das grandes doações régias e de legados, os grandes senhorios monásticos, situados sobretudo no Centro e Sul do país, constituem os maiores domínios fundiários, com destaque para as ordens monacais e ordens religiosas e militares, que se destacaram pela sua acção de fomento do povoamento e exploração e valorização da terra.
Por concelho designa-se um território variável em extensão, composto por comunidades de homens livres, cujos privilégios estavam consignados nas cartas de foral. A sua autonomia, político-administrativa advém do reconhecimento efectuado pelos monarcas e senhores que necessitavam de repovoar o interior e o sul do país, durante e após o período da reconquista, dividindo-se em dois grandes grupos: o dos concelhos rurais e urbanos. Os primeiros derivam do aforamento colectivo de uma parcela menor ou maior de um território, cuja autonomia se vislumbra nas cartas de povoação, pela referência a um magistrado dotado de poderes jurisdicionais; os segundos obedecem a uma organização tipo, cujo desenvolvimento condiciona a própria estrutura fixada nas cartas de foral.
A administração do concelho competia aos vizinhos, que eram todos os homens livres, maiores de idade que habitavam na área concelhia, que nela trabalhavam ou eram proprietários. A sua administração era pois comunitária, distinta da do senhorio, que pertencia a um único titular. Assim, desta forma, se configura a distinta organização económico-social do país, complementando o país rural e senhorial com o país concelhio.
. TESTE - SUGESTÃO DE RESOL...
. A ABERTURA AO MUNDO - O C...
. AS IMAGENS DA VISITA DE E...